Vista aérea de Bom Jesus no ano de 1995 com destaque para a escola Marechal Costa e Silva (Foto: Raimundo Vieira da Silva) |
Além de criar o distrito, o artigo 4º da Lei Municipal 747/GP/04, de 29 de junho de 2004, delimitou a abrangência geográfica do então NUAR Bom Jesus.
Lei 747/GP/2004, cria distritos em Jaru |
O ponto inicial ficou definido como sendo na foz do Igarapé do Paraíso no Rio Jaru (Limite Jaru / Vale do Paraíso). Do ponto inicial sobe o Igarapé do Paraíso (limite Jaru / Vale do Paraíso) até o ponto de coordenadas 596218E e 8855277N. Deste local, segue em linha reta até o ponto de coordenadas 581076E e 8841809N na linha 212A (limite Jaru / Ouro Preto D’ Oeste) até o Igarapé Bom Jardim. Em seguida, desce o Igarapé Bom Jardim até o Rio Jaru. O último passo é descer o Rio Jaru (limite Jaru / Theobroma), até o local definido como sendo o ponto inicial.
O espaço territorial urbano de Bom Jesus foi definido pela Lei Municipal 2.038/15, de 13 de outubro de 2015. Sancionada, à época, pela então prefeita Sônia Cordeiro de Souza, a lei definiu em seis artigos o espaço urbano distrital, culminando assim com a possibilidade de importantes avanços no que se refere à atenção do setor público, entre eles, a coleta regular de lixo em todo o perímetro urbano, limpeza periódica em ruas, etc.
Tópicos abordados no capítulo que destaca o distrito de Bom Jesus:
- Criação do distrito
- A construção do perímetro urbano
- Representação política
- Uma economia predominantemente rural
- Hidrografia
- Religiosidade
- O sistema de ensino
- Destaques Esportivos
Ao utilizar as informações, favor citar a fonte:
FONTE:
PEREIRA, Elias Gonçalves. A Biografia dos Distritos de Jaru. Priint Impressões Inteligentes: Cacoal, 2022, pp. 17-40.
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